Existe um prazo para a unidade prisional autorizar minha visita?
Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita.
O prazo para essa decisão é de 05 dias úteis que deverão ser contados a partir da entrega de toda a documentação exigida.
Atenção: se houver necessidade de complementação da documentação esse prazo poderá ser alterado.
A unidade prisional pode negar a autorização de visita para visitante?
Pode ocorrer negativa de autorização nos casos em que o visitante não encaminhou corretamente a documentação solicitada; não comprovou vínculo familiar com a pessoa presa; não comprovou a condição de companheira (o) da pessoa presa.Se o preso for transferido de unidade eu tenho que fazer a carteirinha novamente?
Em caso de transferência do preso o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade, para qual ele foi transferido, deverá avaliar a necessidade complementação da documentação, não sendo cabível pode autorizar o ingresso da visitante com a mesma carteirinha.
Preciso ter a carteirinha de visitante para mandar o “jumbo”?
Sim. Apenas visitantes autorizadas podem manter contato com a pessoa presa e encaminhar itens de higiene, alimentação e limpeza pelo Sedex.
Lembramos que o auxílio familiar é importante, contudo é suplementar ao principal fornecido pelo Estado, desse modo a pessoa presa ainda que não receba visitas e nem o “jumbo” permanece assistida pela unidade prisional, sendo fornecida alimentação diária, vestuário, material de limpeza e higiene pessoal.
A esposa/companheira da pessoa presa quando for adolescente “menor de idade” pode realizar visitas?
Se a visitante comprovar documentalmente que é casada com a pessoa presa não haverá impedimento para sua visita.
Caso a visitante mantenha união estável com a pessoa presa à unidade irá avaliar a visita e poderá solicitar autorização complementar dos responsáveis e ainda autorização judicial.
Não tenho vínculo familiar com a pessoa presa (sou amigo), porém gostaria de visitá-lo. Como faço?
Caso a pessoa presa não tenha nenhum familiar em seu rol de visitas (nenhum familiar visitando), a unidade prisional poderá avaliar e autorizar o ingresso de pessoa sem vínculo familiar em rol de visitas.
Sou tio(a) da pessoa presa, logo tenho vínculo familiar, posso visitar?
O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos).
Logo tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas.
Sou pai/mãe adotiva da pessoa presa, posso visitar?
Se a adoção tiver ocorrido legalmente (decisão judicial) não há impedimento. Todavia, se a situação não for documentada “pai e/ou mãe de criação” o pedido para visita deverá ser acompanhada de autorização judicial.
Se a situação envolver padrasto/madrasta também deverá ter autorização judicial.
Todas as informações aqui presentes podem ser encontradas no site oficial da SAP
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