JUMBO

Imagem retirada da InternetLista de alimentos e produtos permitidos para REMESSA ou ENTREGA na unidade






Aqui você irá encontrar a lista padronizada do que pode ser encaminhado aos presos no chamado “jumbo”. 

Apenas visitantes autorizadas podem manter contato com a pessoa presa.

A entrega do “jumbo” deverá ser feita uma vez por semana, presencialmente ou por correspondência. Assim sendo, só poderá ser entregue ao preso um “jumbo” no prazo de sete dias, somente podendo receber outro, após uma semana. Se a entrega for presencial, o prazo será contado a partir do dia da entrega. Já se o “jumbo” chegar por correspondência, o prazo será contado a partir da data de postagem contida na caixa de correspondência.

A caixa onde deverá ser entregue o “jumbo” poderá ter um peso total de até 12 quilos e dimensões do tipo “P” a “S28-H48” (Clique aqui para padrão dos CORREIOS). A remessa que não cumprir o determinado será recusada e devolvida ao remetente, ficando as despesas da devolução de responsabilidade de quem enviou.

Caso o familiar exceda o limite estipulado na lista, o que foi excedido deve ser encaminhado de volta ao familiar com cadastro de visitante ativo, ficando as despesas de devolução a cargo deste.


Dias para entrega do Jumbo na Unidade

  • Segunda: Raio 3, Enfermaria, MPSP e ALA;
  • Terça: Raio 5 e 6;
  • Quarta: Raio 1, 2 e 8;
  • Quinta: Raio 4 e 7;



IMPORTANTE

 Para a entrega do jumbo ou Sedex o visitante deve trazer sacos plásticos (MÉDIO) transparentes para que sejam armazenados os itens assim como sacola plástica reforçada (GRANDE) para que os itens sejam colocados. A sacola deve estar identificada com a matricula e raio do acautelado com caneta com tinta permanente.

 



Jumbo: lista de alimentos e produtos permitidos para remessa ou entrega na unidade


Alimentos


Todos os itens listados devem ser industrializados e estarem nas embalagens originais lacradas.

Bolo industrializado – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500 gramas

Pão de forma ou torradas – 500 gramas

Chocolate e doces em barras industrializados – 300 gramas

Bolacha ou biscoito industrializado – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500 gramas

Bala industrializada transparente – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500 gramas

Leite em pó – 500 gramas

Adoçante líquido – embalagem transparente de 100 ml

Manteiga ou margarina – 250 gramas

Tempero pronto – 100 gramas

Roupas e calçados


Tênis de solado baixo sem amortecedor (tipo slip ou futsal) – 1 par por envio (a pessoa presa poderá possuir até dois pares na unidade)

Chinelo de dedo de solado fino e tiras de borracha simples - 1 par por envio (a pessoa presa poderá possuir até dois pares na unidade)

Bermuda ou calção de elástico na cor bege/ cáqui sem estampa, sem botão, sem zíper ou cordão – 2 unidades

Blusa de frio na cor bege/ cáqui ou branca, sem capuz, sem forro, sem zíper, sem bolso – 2 unidades

Calça padrão na cor bege/ cáqui com elástico e sem bolso – 2 unidades

Camiseta branca com gola careca e manga curta – 2 unidades

Camiseta branca com gola careca e manga longa – 1 unidade

Par de meias – 5 unidades

Cuecas – 5 unidades

Lençol branco de solteiro sem elástico – 2 unidades por envio (a pessoa presa poderá possuir até dois pares na unidade)

Fronha branca – 2 unidades

Cobertor de solteiro sem barrado – 2 unidades

Toalha de banho branca – 2 unidades

Higiene Pessoal


Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados, não podendo entrar nas unidades produtos que contenham álcool em sua composição.

Barbeador descartável com cabo de plástico vazado – 2 unidades

Creme dental em tubo plástico – 1 unidade de até 90 gramas

Sabonete – 2 unidades

Escova de dentes – 1 unidade

Desodorante em bastão, roll-on ou creme – 1 unidade

Creme de barbear em tubo plástico – 1 unidade

Shampoo – 1 embalagem transparente de até 500 ml

Condicionador – 1 embalagem transparente de até 500 ml

Fita ou fio dental – 1 unidade

Cotonete – 1 caixa com até 75 unidades.

Anticéptico bucal – 1 embalagem de até 250 ml

Protetor solar lacrado – 1 embalagem de até 200 ml

Bucha de espuma para banho (não podendo ser vegetal ou de nylon) 1 unidade

Creme hidratante corporal – 1 embalagem de até 250 ml

Produtos de limpeza


Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados, não podendo entrar nas unidades produtos que contenham álcool em sua composição.

Detergente neutro – 1 embalagem transparente de até 500 ml

Amaciante de roupas – 1 embalagem de até 500 ml

Sabão em pedra – 1 unidade

Sabão para roupas – 1 quilo ou 1 embalagem transparente de 1 litro

Desinfetante – 1 embalagem transparente de até 500 ml

Esponja multiuso – 1 unidade

Água sanitária – 1 litro

Escova plástica de lavar roupas – 1 unidade

Papelaria


Lápis preto – 1 unidade

Apontador – 1 unidade

Borracha – 1 unidade

Caneta esferográfica – 1 unidade

Bloco de cartas pautado de até 100 folhas (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade

Livro do tipo didático, técnico ou romance sem capa dura (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade (sujeita a troca sob o controle do núcleo de inclusão)

Revista (exceto pornográfica) (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade (sujeita a troca sob o controle do núcleo de inclusão)

Bíblia ou livros de cultos religiosos sem capa dura e sem zíper (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade

Selo postal – Limitado ao valor de 10 tarifas simples (carta social)

Envelope para cartas sociais (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 10 unidades

Itens diversos


Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados.

Isqueiro transparente do tipo click ou similar (de pedra michmetal), não podendo ser eletrônico – 1 unidade

Maços de cigarro contendo o selo de controle fiscal – 20 unidades

Fumo desfiado – 300 gramas

Pacotes de palha – 4 pacotes com 20 unidades cada

Cortador de unha pequeno – 1 unidade

Escova de cabelo ou pente simples – 1 unidade

Fotografia em papel de foto de tamanho até 10cm x 15cm – 10 unidades

Espelho com moldura plástica nº 12 – 1 unidade por cela

Jogo de dominó – 1 unidade por cela

Jogo de dama ou trilha – 1 unidade por cela


Medicamentos


Somente poderão entrar na unidade PRESENCIALMENTE caso tenha receituário médico e estarão sujeitos ao controle do Centro/ Núcleo de Atendimento à Saúde da unidade prisional.
Para informações e horários CLIQUE AQUI!

Material para trabalhos manuais


Entrada somente com autorização e controle da diretoria do Centro de Trabalho e Educação e com o consentimento do Centro de Segurança e Disciplina ou áreas correspondentes.

Instrumentos Musicais


Entrada somente com autorização e controle da diretoria do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde e com o consentimento do Centro de Segurança e Disciplina ou áreas correspondentes.


Produtos para a população carcerária feminina e LGBTQIA+


Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados.

Esmalte de unha – 2 unidades

Lixa de unha de papelão – 3 unidades

Palito de unha de madeira – 3 unidades

Lixa de plástico para os pés – 1 unidade

Batom sem espelho – 2 unidades

Estojo de sombra de até 4 cores sem espelho – 1 unidade

Pó facial sem espelho – 1 unidade

Pó descolorante – 1 unidade de até 20 gramas

Removedor de esmalte sem acetona – 1 embalagem de até 100 ml

Algodão – 1 pacote de até 100 gramas

Creme de pentear – 1 embalagem de até 100 ml

Tintura de cabelo – 1 unidade

Pincel de plástico para tintura de cabelo – 1 unidade

Alisante de cabelo – 1 embalagem de até 200 gramas

Água oxigenada cremosa – 1 embalagem de até 500 ml

Creme depilatório – 1 embalagem de até 200 ml

Absorvente (não podendo ser interno, pois a entrada é barrada) – 20 unidades

Brinco pequeno sem pingente e sem argola – 2 unidades

Pinça de sobrancelha pequena – 1 unidade

Elástico de cabelo – 3 unidades

Presilha de plástico para cabelo – 2 unidades

Alicate de cutícula com cabo de plástico – 1 unidade

Prancha de cabelo/ chapinha – 1 unidade por cela (item controlado pelo núcleo de inclusão das unidades, permanecendo disponíveis para uso em dias pré-determinados)

Secador de cabelo – 1 unidade por cela (item controlado pelo núcleo de inclusão das unidades, permanecendo disponíveis para uso em dias pré-determinados)

Pijama em malha – 1 unidade

Calcinha ou cueca – 5 unidades

Sutiã simples sem aro e sem bojo – 5 unidades

Binder (faixa de compressão dos seios) – 2 unidades


Exemplos de Produtos






Duvidas?

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