
Como faço para solicitar a transferência do meu familiar preso?
Os pedidos de transferências devem ser feitos por escrito e endereçados as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais ou entregue na unidade prisional em que o preso se encontra. Podem ser feitas pelo familiar, advogado e a própria pessoa presa.
Modelo de Pedido de Aproximação Familiar
Quais os requisitos da transferência por aproximação familiar.
Cumprimento
de 1/6 da pena, não ter falta disciplinar recente, não possuir envolvimento em
organização criminosa, estar a doze meses em unidade prisional da SAP.
O pedido deve ser instruído com comprovante de
residência dos familiares do preso (aqueles que estão no rol) comprovando que a
distância entre a residência e a unidade prisional solicitada para remoção.
Como faço para que meu familiar seja transferido para uma Penitenciária.
As Penitenciárias destinam-se ao cumprimento de
pena do regime fechado, assim é necessário que a pessoa presa tenha condenação
definitiva em regime fechado. Não há necessidade de pedido, já que as unidades
prisionais encaminham a relação de presos condenados para as Coordenadorias
Regionais efetuarem as transferências.
Como faço para meu familiar ser transferido para unidade de regime semiaberto.
A transferência para unidades prisionais do regime semiaberto decorre de decisão judicial que concede a progressão de regime. Assim, não há necessidade de pedido, já que a unidade prisional será intimada para realizar a transferência em conjunto com a Coordenadoria Regional.
Quais os requisitos para solicitar transferência para um “CR” Centro de Ressocialização.
A pessoa presa não pode ter condenação superior a
10 anos, deve ser primário e não estar respondendo a outro processo; não pode
apresentar indícios de participação em organização criminosa, quadrilha,
facção; não pode ter falta disciplinar; e deve residir, comprovadamente, a uma
distância não superior de 200 quilômetros da unidade prisional, por fim o preso
deve passar por triagem e entrevista junto a equipe multidisciplinar do CRs.
O pedido deve ser encaminhado ao CR que a pessoa
deseja ser transferida.
Como faço para pedir transferência da pessoa presa para outro Estado?
A transferência interestadual deve ser autorizada pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais do local em que a pessoa está presa, por isso o solicitante deverá ser representado por advogado ou pela Defensoria.
Autorizado judicialmente o pedido segue para o juiz da execução do local em que fica a unidade desejada para a transferência.
Havendo concordância o pedido segue para manifestação das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária.
Havendo concordância de todos necessário aguardar para definição de escolta e custos.
Como faço para o pedir atendimento jurídico para a pessoa presa?
A assistência jurídica ao preso compete a Defensoria Pública do Estado. Dentro das unidades prisionais do Estado o atendimento é feito pelo advogado da Funap e pode ser solicitado pelo próprio preso.
Pedidos judiciais só podem ser feitos através de advogados ou Defensor Público. Por isso, é importante que o familiar que busca atendimento jurídico para a pessoa presa procure a Defensoria Pública do Estado caso não tenha condições de contratar um advogado particular.
Para saber mais acesse: www.defensoria.sp.def.br.
Como faço regularizar minha situação de evadido junto a SAP?
Deve ser feito o procedimento chamado de “baixa na captura”, mas atenção é necessária decisão judicial determinando a extinção da punibilidade.
Os pedidos devem ser encaminhados para as CAEFs instruídos com a cópia da decisão judicial.
Confira os endereços e contatos das CAEFs no site: http://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais-reg/crsc-caef.html#caefs
O que é o Boletim Informativo “BI” juntado no processo de execução do preso?
O BI (boletim informativo) é o documento necessário para instruir os pedidos de progressão de regime, livramento condicional, indulto, etc... É nesse documento que virá às informações sobre o cumprimento de pena pela pessoa presa (unidades prisionais em que cumpriu pena, trabalho, estudo, se possui falta disciplinar, tempo de pena) e permitirá ao juiz avaliar se o preso tem condições de progredir para regime intermediário.
Como faço para pedir o Boletim Informativo “BI”?
O “BI” só pode ser pedido por advogado constituído ou pela Defensoria Pública e deve ser feito junto à unidade prisional em que o preso está. O pedido deve ser por escrito e protocolado na unidade que terá um prazo de 20dias úteis para confeccioná-lo e entregá-lo ao solicitante.
Como faço para saber sobre o exame criminológico?
O exame criminológico pode ser solicitado como requisito para progressão de regime ou livramento condicional, normalmente é solicitado pelo Ministério Público, porém o Juiz pode pedir também. A SAP tem a função de designar técnicos (assistentes sociais, psicólogas ou psiquiatras) para a realização desse exame, quem irá avaliar o teor do laudo é o Poder Judiciário.
Como faço para pedir o atestado de permanência carcerária?
A Certidão de Permanência Carcerária é documento comprobatório da prisão da pessoa presa e necessário para instruir o pedido de auxilio reclusão.
Conforme os termos de Cooperação Técnica firmado entre o INSS e a SAP a solicitação deve ser feita:
• pelo próprio INSS (aqui a pessoa vai até a agência do INSS e pede para eles solicitarem o documento para a SAP através do sistema GEPEN);
• pela visitante ou pelo advogado diretamente na unidade prisional em que o preso está;
• havendo dificuldades nos procedimentos acima orientamos que entre em contato com uma das unidades da CAEF (Centro de atendimento ao egresso e família) através dos endereços constantes no site da SAP http://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais-reg/crsc-caef.html#caefs através dos endereços constantes no site da SAP www.sap.sp.gov.br.
Como faço para enviar um e-mail para o meu familiar preso?
Para enviar e-mails para a pessoa presa é necessário estar incluída no rol de visitas. O envio é feito através do formulário disposto no site da SAP e pode ser feito 01 (um) envio por semana.
Maiores informações via WhatsApp
Qual prazo para retorno das mensagens?
A unidade prisional tem o prazo de 05 dias úteis para enviar as respostas dos e-mails recebidos.
Estou com dificuldades para receber retorno das minhas mensagens.
Caso não tenha recebido retorno de sua mensagem no prazo mencionado é necessário verificar:
• se você é visitante autorizada a encaminhar mensagens.
• se a mensagem não foi encaminhada para direto na caixa de spam;
• se a mensagem respeitava os parâmetros estabelecidos pela Res. 94/2020 SAP; ou seja, se estava dentro dos limites de caracteres, se não continha conteúdo impróprio, e se foi respeitado o limite semanal de uma mensagem.
A unidade pode “censurar” meu e-mail e não encaminhar para o preso?
Caso seja identificada nas mensagens encaminhadas via e-mail, palavras ofensivas, ameaçadoras, linguagens pejorativas ou de baixo calão e ainda mensagens cifradas ou em códigos a unidade prisional pode barrar o envio do e-mail, além de analisar necessidade de suspensão do remetente.
Todas as informações aqui presentes podem ser encontradas no site oficial da SAP
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