segunda-feira, 24 de julho de 2023

Como conseguir a Defensoria Pública

O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado. O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis.

Veja o Vídeo explicativo:



Se tiver dificuldade com o agendamento online, você também pode agendar ligando gratuitamente para 0800 773 4340. Disponível das 7h às 19h, em dias úteis.

Agende online pelo link abaixo: Agende seu atendimento - Portal DPESP

Existem Itens Proibidos

 


Exemplo de documentos


 
   Para facilitar a obtenção de documentos, segue abaixo a lista de exemplos:

  1. Autorização de visita de menores (Até 5 menores) - CLIQUE AQUI!
  2. Declaração de Amasia - CLIQUE AQUI!
  3. Declaração de residência - CLIQUE AQUI!
  4. Solicitação de exclusão de nome do Rol de Visitas - CLIQUE AQUI!

domingo, 16 de julho de 2023

Perguntas Frequentes 4



Como faço para solicitar a transferência do meu familiar preso?


Os pedidos de transferências devem ser feitos por escrito e endereçados as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais ou entregue na unidade prisional em que o preso se encontra. Podem ser feitas pelo familiar, advogado e a própria pessoa presa.

 Modelo de Pedido de Aproximação Familiar



Quais os requisitos da transferência por aproximação familiar.

Cumprimento de 1/6 da pena, não ter falta disciplinar recente, não possuir envolvimento em organização criminosa, estar a doze meses em unidade prisional da SAP.

O pedido deve ser instruído com comprovante de residência dos familiares do preso (aqueles que estão no rol) comprovando que a distância entre a residência e a unidade prisional solicitada para remoção.

 Como faço para que meu familiar seja transferido para uma Penitenciária.


As Penitenciárias destinam-se ao cumprimento de pena do regime fechado, assim é necessário que a pessoa presa tenha condenação definitiva em regime fechado. Não há necessidade de pedido, já que as unidades prisionais encaminham a relação de presos condenados para as Coordenadorias Regionais efetuarem as transferências.

 

Como faço para meu familiar ser transferido para unidade de regime semiaberto.


A transferência para unidades prisionais do regime semiaberto decorre de decisão judicial que concede a progressão de regime. Assim, não há necessidade de pedido, já que a unidade prisional será intimada para realizar a transferência em conjunto com a Coordenadoria Regional.

Quais os requisitos para solicitar transferência para um “CR” Centro de Ressocialização.


A pessoa presa não pode ter condenação superior a 10 anos, deve ser primário e não estar respondendo a outro processo; não pode apresentar indícios de participação em organização criminosa, quadrilha, facção; não pode ter falta disciplinar; e deve residir, comprovadamente, a uma distância não superior de 200 quilômetros da unidade prisional, por fim o preso deve passar por triagem e entrevista junto a equipe multidisciplinar do CRs.

O pedido deve ser encaminhado ao CR que a pessoa deseja ser transferida.

 

Como faço para pedir transferência da pessoa presa para outro Estado?


A transferência interestadual deve ser autorizada pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais do local em que a pessoa está presa, por isso o solicitante deverá ser representado por advogado ou pela Defensoria.

Autorizado judicialmente o pedido segue para o juiz da execução do local em que fica a unidade desejada para a transferência.

Havendo concordância o pedido segue para manifestação das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária.

Havendo concordância de todos necessário aguardar para definição de escolta e custos.

 

Como faço para o pedir atendimento jurídico para a pessoa presa?


A assistência jurídica ao preso compete a Defensoria Pública do Estado. Dentro das unidades prisionais do Estado o atendimento é feito pelo advogado da Funap e pode ser solicitado pelo próprio preso.

Pedidos judiciais só podem ser feitos através de advogados ou Defensor Público. Por isso, é importante que o familiar que busca atendimento jurídico para a pessoa presa procure a Defensoria Pública do Estado caso não tenha condições de contratar um advogado particular.

Para saber mais acesse: 
www.defensoria.sp.def.br.

 

Como faço regularizar minha situação de evadido junto a SAP?


Deve ser feito o procedimento chamado de “baixa na captura”, mas atenção é necessária decisão judicial determinando a extinção da punibilidade.

Os pedidos devem ser encaminhados para as CAEFs instruídos com a cópia da decisão judicial.

Confira os endereços e contatos das CAEFs no site: 
http://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais-reg/crsc-caef.html#caefs

 

O que é o Boletim Informativo “BI” juntado no processo de execução do preso?


O BI (boletim informativo) é o documento necessário para instruir os pedidos de progressão de regime, livramento condicional, indulto, etc... É nesse documento que virá às informações sobre o cumprimento de pena pela pessoa presa (unidades prisionais em que cumpriu pena, trabalho, estudo, se possui falta disciplinar, tempo de pena) e permitirá ao juiz avaliar se o preso tem condições de progredir para regime intermediário.


Como faço para pedir o Boletim Informativo “BI”?


O “BI” só pode ser pedido por advogado constituído ou pela Defensoria Pública e deve ser feito junto à unidade prisional em que o preso está. O pedido deve ser por escrito e protocolado na unidade que terá um prazo de 20dias úteis para confeccioná-lo e entregá-lo ao solicitante.

 

Como faço para saber sobre o exame criminológico?


O exame criminológico pode ser solicitado como requisito para progressão de regime ou livramento condicional, normalmente é solicitado pelo Ministério Público, porém o Juiz pode pedir também. A SAP tem a função de designar técnicos (assistentes sociais, psicólogas ou psiquiatras) para a realização desse exame, quem irá avaliar o teor do laudo é o Poder Judiciário.

 


Como faço para pedir o atestado de permanência carcerária?


A Certidão de Permanência Carcerária é documento comprobatório da prisão da pessoa presa e necessário para instruir o pedido de auxilio reclusão.

Conforme os termos de Cooperação Técnica firmado entre o INSS e a SAP a solicitação deve ser feita:

• pelo próprio INSS (aqui a pessoa vai até a agência do INSS e pede para eles solicitarem o documento para a SAP através do sistema GEPEN);
• pela visitante ou pelo advogado diretamente na unidade prisional em que o preso está;
• havendo dificuldades nos procedimentos acima orientamos que entre em contato com uma das unidades da CAEF (Centro de atendimento ao egresso e família) através dos endereços constantes no site da SAP 
http://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais-reg/crsc-caef.html#caefs através dos endereços constantes no site da SAP www.sap.sp.gov.br.

 


Como faço para enviar um e-mail para o meu familiar preso?


Para enviar e-mails para a pessoa presa é necessário estar incluída no rol de visitas. O envio é feito através do formulário disposto no site da SAP e pode ser feito 01 (um) envio por semana.

Maiores informações via WhatsApp

 

Qual prazo para retorno das mensagens?


A unidade prisional tem o prazo de 05 dias úteis para enviar as respostas dos e-mails recebidos.

 

Estou com dificuldades para receber retorno das minhas mensagens.


Caso não tenha recebido retorno de sua mensagem no prazo mencionado é necessário verificar:

• se você é visitante autorizada a encaminhar mensagens.
• se a mensagem não foi encaminhada para direto na caixa de spam;
• se a mensagem respeitava os parâmetros estabelecidos pela 
Res. 94/2020 SAP; ou seja, se estava dentro dos limites de caracteres, se não continha conteúdo impróprio, e se foi respeitado o limite semanal de uma mensagem.

 

A unidade pode “censurar” meu e-mail e não encaminhar para o preso?


Caso seja identificada nas mensagens encaminhadas via e-mail, palavras ofensivas, ameaçadoras, linguagens pejorativas ou de baixo calão e ainda mensagens cifradas ou em códigos a unidade prisional pode barrar o envio do e-mail, além de analisar necessidade de suspensão do remetente.


Todas as informações aqui presentes podem ser encontradas no site oficial da SAP

sábado, 15 de julho de 2023

Perguntas Frequentes 3

Há alguma proibição de entrada de crianças/adolescentes nas unidades prisionais do Estado?

 
A entrada de crianças e adolescentes, para visitas comuns, é permitida somente quando a criança ou adolescente for filho ou neto do preso a ser visitado. As crianças e adolescentes devem estar acompanhadas por seu responsável legal ou de fato, independentemente de autorização judicial.


Como faço para retirar o meu nome do rol de visitas de uma pessoa presa.

 
Se a visitante não possui mais vínculo marital (esposa) ou afetiva (companheira) com a pessoa preso pode solicitar, por escrito, a retirada de seu nome junto à unidade prisional em que o preso está.

Modelo de Pedido de Regularização de Rol


E se a pessoa já estiver em liberdade, como faço para pedir a exclusão do meu nome do rol de visitas.

Se a visitante não tem mais vínculo com o preso e não tem pedido para visitar outro preso na condição de companheiro/esposa, a documentação deve ser encaminhada para última unidade em que ex-marido/ex-companheiro estava cumprindo pena.

Se a visitante não possui mais vínculo com o preso, porém possui novo relacionamento com outra pessoa que está presa, a documentação deverá ser para a unidade prisional em que seu atual marido/companheiro esteja.

Modelo de Pedido de Regularização de Rol


Fiz a regularização de rol e agora a unidade me disse que devo aguardar 180 dias para pode visitar meu atual companheiro.


Conforme determinado pela Resolução 144/2010 da SAP a substituição de cônjuge ou companheiro durante o cumprimento de pena somente é possível nos casos de divórcio ou separação de fato, devendo ainda ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para inclusão de novo companheiro ou cônjuge.


Por quanto tempo meu nome fica no sistema de visitante da SAP?

Enquanto a visitante declarar a existência de vínculo marital/união estável o nome dela estará relacionado a pessoa presa.

O nome da visitante será inativado quando: 1) o preso sair em liberdade; 2) quando ela ficar por mais de 01 ano sem realizar visitas, sem encaminhar Sedex “jumbo”, ou mesmo sem trocar correspondência com a pessoa presa.

Importante: Essas regras de inativação de rol, mencionadas acima, somente são válidas para situações ocorridas depois da publicação da Resolução SAP 160/2022, ou seja, 07/02/2023.

A unidade prisional pode suspender visitantes?

Os visitantes são considerados usuários do serviço público nos termos da lei estadual 10.294/1999, e para além dos direitos previstos na lei também têm deveres que devem ser observados junto às unidades prisionais. O visitante que deixar de observar seus deveres poderá sofrer suspensão administrativa e ficar impedida de realizar visitas pelo período determinado pela administração.


A Ouvidoria pode solicitar a retirada da minha suspensão.

As situações que envolvem suspensões administrativas são de competência exclusiva dos Diretores das Unidades Prisionais e, portanto, a Ouvidoria não pode intervir na suspensão em si, atuando apenas na verificação das garantias do contraditório e da ampla defesa, ou seja, se a visitante foi ouvida na unidade, se pode produzir provas a seu favor, etc...

A visitante pode fazer pedido de reconsideração junto à unidade prisional (pedido escrito dirigido ao Diretor Geral da unidade), ou se for o caso solicitar revisão judicial.


O que eu posso encaminhar para a pessoa presa via Sedex?


Pode ser encaminhado via SEDEX alimentos não perecíveis, vestuário, calçados, material de higiene pessoal e limpeza.

Atualmente podem ser encaminhadas em CAIXAS de qualquer numeração (nº 01/05) e devem obrigatoriamente pesar até 12 kg.

Mais informações CLIQUE AQUI


Posso enviar dinheiro para a pessoa presa?


Não é permitida a entrada de dinheiro nas unidades prisionais do Estado.

O familiar que deseja auxiliar a pessoa presa pode encaminhar valores através do VALE POSTAL, que é um serviço disponível nas agências dos Correios.

A visitante também poderá encaminhar valores via PIX, da unidade prisional. Para isso é necessário estar devidamente autorizado como visitante do preso e contatar a unidade prisional para informações sobre conta para depósito dos valores.


Maiores informações via WhatsApp


Todas as informações aqui presentes podem ser encontradas no site oficial da SAP

sexta-feira, 14 de julho de 2023

Perguntas Frequentes 1



Como faço para obter informações de uma pessoa que acabou de ser presa.

Primeiro é importante saber qual a unidade prisional a pessoa está detida. Lembrando que a SAP e a Ouvidoria só atuam em situações que envolvam unidades prisionais (Centro de Detenção Provisória, Penitenciária, Semiaberto) no caso de Delegacia de Policia deve-se procurar a Secretaria de Segurança Pública e sua Ouvidoria. (http://www.ssp.sp.gov.br/ouvidoria/)

Se você sabe onde a pessoa está detida entre em contato por telefone e procure o serviço social da unidade para maiores informações.


Não sei qual unidade meu familiar está detido.


Nos casos em que não se há notícias de qual unidade prisional a pessoa presa encontra-se deve ser feito o procedimento de localização de preso, que consiste em pedido escrito encaminhado para o e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br.

Atenção: é necessária identificação completa do requerente (pessoa que está pedindo a informação) e o máximo de dados da pessoa presa (nome, filiação, rg, etc..)


 Posso ligar na unidade prisional para saber se meu familiar está bem?


Orientamos aos familiares que apenas informações essenciais e urgentes devem ser requeridas ou transmitidas via telefone, por exemplo, o preso possui doença e necessita de medicação especifica, o preso possui problemas de convívio naquele local, preso se feriu no momento da prisão e precisa de atendimento médico.

Não sendo urgente, o contato inicial com a unidade prisional deve ater-se a informações sobre inclusão no rol de visitas, documentos necessários e forma de entrega.

Importante: Por questões de segurança não é informado por telefone nenhum tipo de movimentação de presos (saída para fórum, hospital), localização interna (cela e raio), e nem informações sigilosas e pessoais (matricula prisional).

Temos nosso atendimento automático via WhatsApp, Clique aqui!


 O que é rol de visitas?


O rol de visita é a relação de pessoas autorizadas a visitar a pessoa presa. São familiares de 2º grau (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, esposa/companheira) com quem ele mantém vínculo familiar.


Como faço o cadastro no rol de visitas?


Ao adentrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas, ou seja, o familiar primeiro deve ser incluído pelo preso.

Após essa indicação o familiar poderá encaminhar a documentação necessária para confecção da carteirinha de visitante.

Mais informações Clique Aqui! 

 

Todas as informações aqui presentes podem ser encontradas no site oficial da SAP

Outubro Rosa